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decisao agravo

O desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a imediata investidura no cargo de assistente social do quadro permanente da Prefeitura do Rio de Janeiro, da carioca Carla Vieira Nonato da Rosa, 31 anos, que depois de ter sido aprovada em 3º lugar para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, teve impedida sua posse por ter seu exame de perícia médica entendido que Carla não era deficiente.

Carla Rosa tem distrofia muscular que resulta em grave lesão permanente e irreversível.

Em maio de 2007, o IBDD entrou com ação na 8ª Vara de Fazenda Pública pedindo a tutela antecipada, com o objetivo de garantir a vaga de Carla Rosa no quadro da prefeitura, e a sua investidura no cargo público. A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, entretanto, decidiu pela reserva da vaga mas não deferiu a investidura imediata no cargo.

Como o processo caminhava lentamente, em maio deste ano o IBDD entrou com nova petição, requerendo julgamento antecipado do processo. A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, entretanto, indeferiu o pedido argumentando que precisava de mais provas periciais.

Em setembro, o IBDD entrou, então, com agravo de instrumento (pedido de modificação de decisão da juíza) junto à 8ª Câmara Cível, solicitando a imediata investidura de Carla Rosa no cargo de assistente social do município. Em seu despacho aceitando o pedido dos advogados do IBDD, o desembargador Luiz Felipe afirma:

“Frise-se que não é crível que se possa conceber um tratamento diferenciado àqueles candidatos que ostentam deficiência congênita em relação aos que a adquiriram em virtude de moléstias degenerativas, mas sim prestigiar o cumprimento da lei, porquanto a mens legis foi atribuir eficácia ao princípio da isonomia, reprimindo qualquer forma de discriminação.” [VOLTAR]

 
     

 

 

   
 
 

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